domingo, 11 de maio de 2014

TRÁFICO DE SERES HUMANOS - A ESCRAVIDÃO DO SÉCULO XXI


Na primeira década do século XXI (2001 a 2010) ocorreram muitas descobertas científicas, a Revista Science fez uma seleção das dez mais marcantes, confesso que fiquei surpresa ao saber que avanços na área da “cosmologia” permitiu criar uma sólida teoria que prevê que o universo é composto de apenas 4,56% de matéria comum, 22,7% de matéria escura e 72,8% de energia escura, ou ainda que nove em cada 10 células do corpo são constituídas por micróbios, só no sistema digestivo mais de mil espécies possuem 100 vezes mais ADN do que nosso próprio corpo!

Mas porque comecei a minha explanação acerca do tráfico de seres humanos com isso? Partimos do pressuposto que detemos conhecimento; somos todos conhecedores daquilo que desconhecemos e desconhecemos porque não somos suficientemente humildes para conhecer ou re-conhecer.

Para muitas pessoas, o Tráfico de Seres Humanos é apenas uma “lenda urbana”, mais um “tema” para as novelas, algo fictício, difícil de acreditar. Estamos em pleno século XXI! Os Direitos Humanos essenciais devem ser respeitados! Aos menos na União Europeia, já que ainda não o são na América do Sul, África e Ásia, onde centenas de milhares de pessoas, sobretudo mulheres e crianças, são vítimas de todo o tipo de exploração.

Estamos na era do homem moderno, que com um ipod deixou de ter o mundo aos seus pés, para o ter nas suas mãos. Uma sociedade mercantilista, que trata as pessoas como “coisas” e  que portanto “coisificam” sentimentos e ações. Cada qual olha por si e não mede esforços para atingir os fins, uma sociedade em colapso, estrangulada por Leis que se sobrepõe, que não se fazem cumprir, por processos que se avolumam, atropelam e interpelam. Uma sociedade doente, sem valor, sem moral, escrúpulos ou ética.

Sinto-me exausta, exausta de palavras vazias, perdidas, exausta de ações que param na metade do caminho, porque o caminho é longo, tortuoso e difícil. Estamos na era do “não te metas”, “não fales”, “não dê a conhecer o que pensas”… Mas não foi para ter este direito salvaguardado que lutamos séculos a fio?

Não percebo a dialética, sem a cinética, ou a cibernética, percebo de pessoas de carne e osso, com sangue e vísceras, com hormonas e feromonas… Percebo de indivíduos com passado, presente e sem perspetiva de futuro, percebo de pessoas que buscam ávidas por alguém que as estenda a mão, simplesmente porque precisam que reconheçam e validem o seu sofrimento, acreditem na sua história, na sua trajetória e nas palavras não ditas, no olhar vago, vazio… "Atrás de uma narrativa pode haver outra história" (OTSH). Percebo de gente humilde, analfabeta e letrada, gente que tem a vida do avesso e mesmo assim nunca desistem de lutar, ultrapassar as adversidades da vida, as tempestades e terremotos, gente que cai e levanta, mesmo sabendo que vai novamente cair e se possível for vão novamente levantar, porque a vida é feita de caminhos, escolhas, “não escolhas”, pessoas boas e más, pessoas a quem a vida tudo dá e pessoas a quem a vida tira tudo, mesmo aquilo que nunca tiveram!

Sim, estou exausta das pessoas que só tem corpo e cujas ações não condizem com as palavras, cuja voz “empoderada” nada fala e cujo poder nada serve, a não ser a si próprios. O Tráfico de Seres Humanos é uma violação fundamental dos direitos humanos,  é um fenômeno cujo foco é a exploração em condições de trabalho e vida degradantes, semelhantes à escravatura!

Em 2000, surge o Protocolo da ONU para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas que  define “Tráfico de Pessoas” como o “recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso de força, rapto, coação, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade da vítima em relação ao explorador, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa, que tenha controlo sobre outra pessoa, para fins de exploração”.
“Embora os números sejam muito contraditórios, estima-se que cerca de 12 milhões de pessoas no mundo sejam reféns deste flagelo social, mais de 800 mil somente na União Europeia. Entretanto os dados conhecidos são muito inferiores aos reais, ou pouco consistentes, uma vez que estão baseados em métodos e números estimativos” (Dra. Maria Grazia Giammarinaro – Juíza Tribunal de Roma - Itália).
Novos aspetos do Tráfico Humano nos colocam diante de muitos desafios para os quais a Legislação ainda não prevê as devidas respostas, apesar das novas Diretivas do Parlamento e Conselho Europeu.
É um fenómeno em constante crescimento, que se reproduz nos mais diversos locais, seja através do Tráfico para Exploração Laboral (agricultura, comércio, construção civil, indústria, pesca, turismo, trabalhos domésticos e todos os serviços que podem ser subcontratados, através de intermediários), Exploração Sexual (indústria do sexo e prostituição), Tráfico para Venda de Mulheres e Crianças, Tráfico para Mendicidade, Extração de Órgãos, etc.
Os meios utilizados para o efeito vão desde a burla, coação, ameaças, subjugação psicológica, aprisionamento, etc. Os traficantes fazem crer que a situação em que o subjugado se encontra é afinal a sua melhor opção.
Dada a sua complexidade, Interdisciplinaridade, Intersecionalidade e Internacionalização, torna-se cada vez mais difícil detetar e intervir de forma célere e eficaz. É fundamental dar visibilidade a este fenômeno, ou seja alterar a perceção que a sociedade, a polícia, os técnicos e a própria vítima têm acerca da situação, bem como fundamentar as práticas preventivas e punitivas, além da otimização dos recursos disponíveis no sentido de melhorar a proteção aos seres humanos em situação de maior vulnerabilidade. Trata-se pois de um fenômeno de grandes dimensões, transversal a todos os Cidadãos, que movimenta milhões de euros.
Outro aspeto que chama a atenção é sobretudo a tolerância das pessoas circundantes e da própria vítima acerca deste tipo de exploração, sobretudo laboral, ainda mais numa altura de forte recessão económica e importantes “cortes” nas Contribuições Sociais.
Diversos fatores contribuem para a disseminação do Tráfico de Seres Humanos, sejam socioeconómicos e políticos, tanto individuais como estruturantes, já que os motivos que levam as pessoas a serem gravemente exploradas são diversos e complexos.
Num esforço para encontrar os motivos pelos quais as pessoas se tornam vítimas de tráfico, os grandes fenómenos globais, como a globalização, a pobreza, a imigração ilegal, a falta de acesso à educação, as desigualdades socioeconómicas das mulheres e a falta de oportunidades de emprego, têm sido implicados como causas estruturantes do Tráfico de Seres Humanos.

A questão da migração, a considerável diminuição das oportunidades de imigração legal, a disparidade económica entre as diversas regiões do mundo, contribui para a existência de um grande número de potenciais trabalhadores. Os desfasamentos entre as políticas de imigração e as realidades do mercado servem para tornar uma grande parte da migração transfronteiriça “ilegal”, aumentando a situação de vulnerabilidade dos potenciais trabalhadores imigrantes. Esta situação é ainda mais agravada, pois a ilegalidade acarreta consigo a falta de reconhecimento dos direitos destes povos nos seus pontos de destino.

Além de vulnerabilidades estruturais, alguns especialistas e organizações têm apontado anteriores abusos físicos, sexuais e emocionais, por exemplo em cenários de conflito bélico, ou por parte de familiares ou conjugues como uma vulnerabilidade adicional para a ocorrência de exploração sexual na prostituição ou em outras situações de trabalho.

A maior parte dos casos de tráfico é nacional ou regional, mas também há muitos casos de tráfico de longa distância. A Europa é por norma o destino final das vítimas, provenientes de diversos locais, traficadas sobretudo da Ásia. O Continente Americano (Norte e Sul) é importante tanto como destino de origem, como de destino das vítimas de tráfico.

O tráfico humano afeta todos os países do mundo, enquanto países de origem, de trânsito ou de destino, ou mesmo como uma combinação de todas estas vertentes. O tráfico ocorre, muitas vezes em países pouco desenvolvidos, onde as pessoas se tornam vulneráveis ao tráfico em virtude da pobreza, de situação de pós-conflito ou de outras condicionantes. A luta contra a discriminação nos países de origem e a conscientização da magnitude do problema, que abarca também a sociedade nos países de destino, torna-se fundamental para reforçar a resposta social circundante, a ajuda, apoio, suporte, qualificação jurídica, legal, assim como alterações nas políticas de trabalho, apoio jurídico, identificação das vítimas e suporte antes, durante e depois do Processo Criminal.

Ana Saladrigas
Acerca do Colóquio Internacional do Tráfico de Seres Humanos / Coimbra Abril 2014

sábado, 8 de março de 2014

Agradecimento às Mulheres!!!


Quero expressar a minha admiração às centenas de mulheres excepcionais
que tive o prazer de conhecer
no decorrer destes quase 17 anos de carreira!
Marias, Amélias, Anas e Fabianas, Teresas, Madalenas
e Cristinas, Sandras, Adrianas, Marianas... 
Histórias de dor, sofrimento, traumas sucessivos... 
Desamparo, agressões, frustrações.
Mas acima de tudo, garra, coragem, determinação!
Agradeço profundamente, a oportunidade de estar 
frente a frente com cada uma de vocês! 
Obrigada pela confiança em permitir que juntas
percorramos os mais difíceis caminhos para finalmente lá à frente,
as ver partir, altivas, "empoderadas", donas de si! 
Com lágrimas nos olhos, um nó na garganta e um orgulho daqueles,
eu as as vejo Seguir rumo às novas paragens e novos horizontes!
Acompanhar esse processo de renascimento não tem preço!
Só entrega e amor!
Muito, muito obrigada!

domingo, 2 de fevereiro de 2014

EMDR: Uma Terapia para Tratamento de Traumas


Quando um trauma  ocorre ele  passa a interferir em  nossas vidas de forma direta ou indireta através  de nossos  comportamentos  e atitudes. O trauma, na maioria das vezes, limita e  empobrece nossa  qualidade  de  relacionamentos   interferindo diretamente em nosso bem-estar e em nossa saúde  emocional. Existe  uma gama de   acontecimentos  que   podem  causar um  trauma,   mas  sua   instalação está diretamente relacionada à capacidade  emocional, que inclui  preparo  e  maturidade do  indivíduo  para    lidar  com  aquela  situação  assustadora;  desta forma,  uma ocorrência   pode ser   extremamente  traumatizante   para uma pessoa e ser mais facilmente elaborada por outra. 

Podemos entender o trauma como uma experiência de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica, que põe em risco a segurança ou integridade física do paciente ou da(s) pessoa(s) amada(s), p.ex.: catástrofe natural, acidente, assalto, seqüestro, estupro (ou outro crime), testemunhar a morte violenta de outros, ser vítima de tortura física ou emocional, sofrer mudança súbita e ameaçadora na posição social e/ou nas relações do indivíduo, tais como perdas múltiplas, etc. São sintomas típicos de estresse pós-traumático, episódios de repetidas revivescências do trauma sob a forma de memórias intrusas (flashbacks) ou sonhos, algumas vezes ocorrendo embotamento emocional, afastamento de outras pessoas, evitação de atividades e situações que possam de alguma forma recordar o trauma.

O QUE É EMDR? 
EMDR – Eye Movement Desensitization and Reprocessing
(Dessensibilização e Reprocessamento através de Movimentos Oculares)

O EMDR é um método revolucionário criado pela Dra. Francine Shapiro, psicóloga americana - PhD, especialmente empregado no tratamento de transtorno de stress traumático e pós-traumático, quadros de ansiedade, depressão, fobias, síndrome do pânico, instalação de recursos positivos e outros. EMDR é a nova terapia especialmente útil para a transformação das lembranças traumáticas. De uma forma revolucionária ajuda a libertar a mente, o corpo e abrir o coração. É uma forma de ver a conduta disfuncional, quando se acredita que a sua origem está em incidentes traumáticos do passado. Quando estes são identificados de uma forma sábia e hábil, podem ser processados e integrados, o que resulta em condutas funcionais e apropriadas. 

Parnell, L. (1997) Transforming Trauma: EMDR. New York: WW Norton & Co. p.39

A ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA AMERICANA recomenda o EMDR como um dos principais métodos da atualidade para o tratamento de situações traumáticas. Novas aplicações do método têm se voltado para o tratamento de doenças psicossomáticas. O referencial teórico da psicoterapia de processamento encontra respaldo em descobertas recentes no campo neuropsicológico, e os resultados clínicos são obtidos com rapidez. Estudos recentes indicam o sucesso e a manutenção das conquistas terapêuticas.

Como Funciona o EMDR? 

O EMDR é um trabalho que exige profissional clínico devidamente capacitado e certificado pelo EMDR Institute, dos Estados Unidos, para sua implementação. Atualmente utilizamos, além dos movimentos oculares, outras formas de estimulação bilateral, como a auditiva e a tátil. Para algumas pessoas estas formas dão melhores resultados. O EMDR é um trabalho complexo que exige o conhecimento da história clínica do paciente, diagnóstico apropriado, desenvolvimento de uma relação empática terapeuta/cliente e a preparação do paciente para o EMDR em si. Os movimentos são realizados em conjunto com a psicoterapia para ajudar o cliente a integrar os traumas processados. 

A teoria dos Movimentos Oculares Rápidos durante o sono REM é a mais relevante para explicar o êxito do EMDR. Parece que todos nós estamos processando as experiências do dia durante as etapas do sono REM. Em situações normais, parece que o cérebro "revisa" as experiências do dia, processa e arquiva as lembranças no seu enorme banco de dados cerebral. No entanto, quando temos alguma experiência traumática, parece que o cérebro não consegue processar o evento e o incidente permanece armazenado como uma espécie de "nó neurológico". É possível que os pesadelos sejam tentativas fracassadas do cérebro de processar as lembranças traumáticas. 

Com o EMDR o cérebro recebe a ajuda necessária para processar o fato e arquivá-lo. Perde-se, assim, a carga negativa associada à situação, e muitas vezes se recuperam as lembranças positivas vinculadas a isso e que antes não se podiam perceber. Muitas pessoas têm a sensação de que a lembrança agora está realmente no passado e que já não incomoda quando se recordam dela. Uma cliente disse, depois do processamento de uma experiência de abuso sexual: "dói, mas já não fere. 

Como ocorre uma sessão de EMDR? 

A aplicação do EMDR é feita a partir da escolha de um problema específico a ser trabalhado. O cliente traz um tema perturbador, que pode ser a lembrança de um evento traumático ou um pensamento negativo, por exemplo. Procura manter em mente uma cena, um sentimento, um som, um pensamento e ainda as crenças negativas relacionados ao problema, enquanto o terapeuta conduz os movimentos bilaterais. 

Nosso cérebro possui recursos para realizar a cura de suas feridas emocionais, da mesma forma que nosso corpo cura nossas feridas físicas. O processo de EMDR direciona nosso cérebro para a cura. O processamento acelerado de informações propiciado pelo EMDR é feito de forma particular, ou seja, cada um irá processar suas associações, baseada em sua experiência pessoal e seus valores. 

Os estímulos bilaterais são repetidos até que a lembrança seja menos perturbadora e possa ser associada a pensamentos e crenças pessoais mais positivas. É importante informar que o EMDR não é um tipo de hipnose e que a pessoa pode interromper os movimentos a qualquer momento. A Dra. Shapiro diz que "quando a informação é integrada de forma positiva e resolvida de forma adaptativa, sempre estará disponível para ser usada no futuro. O EMDR não tira nada que o cliente precise e nem lhe dá amnésia". (Parnell, 1997:72).

Um princípio fundamental da terapia com EMDR é que a saúde básica existe dentro de nós e o que o EMDR faz é tirar o bloqueio causado pelas imagens, crenças e sensações corporais negativas e permitir que o estado normal (de saúde) da pessoa surja (Parnell, 1997:72)

Numa comunicação pública a Dra. Shapiro disse: "se o corpo humano tem a capacidade de se curar das feridas físicas com relativa rapidez, por que não a mente?". 

O caráter de psicoterapia breve é mais uma das vantagens do método.

http://somostodosum.ig.com.br/conteudo/c.asp?id=11118

CARTA PELA COMPAIXÃO

O princípio da compaixão é o cerne de todas as tradições religiosas, éticas e espirituais, nos conclamando sempre a tratar todos os outros da mesma maneira como gostaríamos de ser tratados. A compaixão nos impele a trabalhar incessantemente com o intuito de aliviarmos o sofrimento do nosso próximo, o que inclui todas as criaturas, de nos destronarmos do centro do nosso mundo e, no lugar, colocar os outros, e de honrarmos a santidade inviolável de todo ser humano, tratando todas as pessoas, sem exceção, com absoluta justiça, eqüidade e respeito.

É necessário também, tanto na vida pública como na vida privada, nos abstermos de forma consistente e empática, de infligir dor. Agir ou falar de maneira violenta devido a maldade, chauvinismo ou interesse próprio a fim de depauperar, explorar ou negar direitos básicos a alguém e incitar o ódio ao denegrir os outros - mesmo os nossos inimigos - é uma negação da nossa humanidade em comum. Reconhecemos que falhamos na tentativa de viver de forma compassiva e que alguns de nós até mesmo aumentaram a soma da miséria humana em nome da religião.

Portanto, conclamamos todos os homens e mulheres ~ a restaurar a compaixão ao centro da moralidade e da religião ~ a retornar ao antigo princípio de que é ilegítima qualquer interpretação das escrituras que gere ódio, violência ou desprezo ~ garantir que os jovens recebam informações exatas e respeitosas a respeito de outras tradições, religiões e culturas ~ incentivar uma apreciação positiva da diversidade religiosa e cultural ~ cultivar uma empatia bem-informada pelo sofrimento de todos os seres humanos - mesmo daqueles considerados inimigos.

É urgente que façamos da compaixão uma força clara, luminosa e dinâmica no nosso mundo polarizado. Com raízes em uma determinação de princípios de transcender o egoísmo, a compaixão pode quebrar barreiras políticas, dogmáticas, ideológicas e religiosas. Nascida da nossa profunda interdependência, a compaixão é essencial para os relacionamentos humanos e para uma humanidade realizada. É o caminho para a iluminação e é indispensável para a criação de uma economia justa e de uma comunidade global pacífica.

Extraído do site:
http://www.comitepaz.org.br/download/Carta%20pela%20Compaix%C3%A3o.pdf

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Terapia EMDR: O poder do olhar

Técnica é indicada para combater traumas psicológicos


Situações negativas do passado nem sempre são bem digeridas e, muitas vezes, memórias intrusas podem habitar-nos durante anos, décadas ou uma vida inteira. A Dessensibilização e Reprocessamento através de Movimentos Oculares (EMDR – Eye Movement Desensitization and Retroprocessing) é um processo breve, situado entre a neurologia e a psicologia, e é especialmente indicada para combater traumas psicológicos.
Esta é uma "abordagem" com mais de 20 anos e foi descoberta casualmente por Francine Shapiro, uma psicóloga californiana, quando um dia contrariada e sujeita a pensamentos negativos passeava num parque e notara que pensamentos sombrios desapareciam quando, de forma espontânea, os seus olhos se moviam na diagonal, para a esquerda e direita e de cima para baixo.

Hoje, já transformada em modelo clínico, é usada no Mundo todo e muito aplicada para tratar veteranos de guerra ou refugiados em campos palestinianos, mas também para crises de ansiedade e imagens emocionais que provoquem sobressaltos inapropriados. A terapêutica é estabelecida em oito etapas bem precisas.

EMDR combina períodos de exposição com a simulação de distracções externas
EMDR combina períodos de exposição com a simulação de distracções externas
Michel Meignant, presidente da Federação Francesa de Psicoterapia e Psicanálise, é um entusiasta desta terapia e para provar a eficácia desta técnica percorreu o Mundo, filmou 350 sessões e submeteu-se a ele próprio ao método perante uma câmara de filmar, onde decidiu atravessar sofrimentos familiares. Existe mesmo um documentário da sua autoria sobre EMDR.

Memórias menos dolorosas


Mas, pode levar o seu tempo, segundo o médico psiquiatra. “Atrás de um acontecimento, bloqueado numa memória, podem estar outros bem dissimulados”, explicou. O EMDR trata, por isso, traumas isolados, como casos de incestos repetidos ao longo de vários anos, por exemplo. Michel Meignant explica ainda que a desaparição dos sintomas é “bastante espectacular” e que após uma sessão as más memórias são lembradas de forma não dolorosa.

EMDR Portugal define o processo como "um método de dessensibilização e reprocessamento de experiências emocionalmente traumáticas por meio de estimulação bilateral do cérebro, a qual promove a comunicação entre os dois hemisférios cerebrais". A Associação Psiquiátrica Americana recomenda o EMDR como um dos principais métodos da actualidade para o tratamento de situações traumáticas. Entretanto, novas aplicações têm sido voltadas para o tratamento de doenças psicossomáticas. Contudo, é um trabalho que exige um profissional clínico devidamente capacitado e certificado pelo EMDR Institute, dos Estados Unidos.
Extraído do site: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=41992&op=all

sábado, 9 de novembro de 2013

JUSTIÇA RESTAURATIVA - O QUE É?

A Justiça Restaurativa é uma corrente relativamente recente nas áreas da vitimologia e da criminologia. Surgida em meados da década de 70, nasce associada à proclamação do fracasso da denominada justiça retributiva, incapaz de dar respostas adequadas ao crime e às problemáticas específicas de vítimas e infractores.
O sistema de justiça criminal tradicional concebe e encara o crime - o acto criminoso - como um conflito entre o Estado (ou o sistema formal de justiça criminal) e o infractor - o autor do crime. Tem natureza retributiva, na medida em que as suas respostas se centram no acto criminoso, e é formalmente legalista e garantístico. Ninguém hoje duvida de que este sistema se encontra longe da perfeição, estando à vista de todos uma série de elementos indiciadores da sua crise: a finalidade pouco clara da punição (reabilitar e promover a alteração do comportamento do infractor? Inibir outros de praticarem crimes? Afastar, pelo menos temporariamente, o infractor da sociedade, no intuito de proteger esta?), a ineficácia do aumento das penas, os custos astronómicos consumidos pela máquina judicial e, especialmente, pelo sistema prisional, a elevada taxa de reincidência e o escasso envolvimento das vítimas.
Face a este fracasso do actual sistema de justiça criminal, com consequências particularmente visíveis ao nível do crescente sentimento de insegurança – potenciado pela projecção mediática dos processos mais sonantes, diariamente acompanhados por rádios, televisões e jornais -, são em abstracto configuráveis dois caminhos alternativos: ou “mais do mesmo”, isto é, ou se dota o actual sistema de mais meios humanos e materiais, aumentando-se o número de tribunais, de magistrados, de prisões e, eventualmente, se agravam as penas, ou se desenvolvem e exploram novas ideias e modelos para lidar com o fenómeno da criminalidade. A denominada justiça restaurativa revê-se neste segundo caminho.
 O QUE É?
Encontra-se na literatura sobre a matéria inúmeras definições de Justiça Restaurativa, nem sempre coincidentes. As duas definições mais recorrentemente mencionadas e consensualmente aceites:
"É um processo através do qual as partes envolvidas num crime decidem em conjunto como lidar com os efeitos deste e com as suas consequências futuras." (Marshall, 1997)
"É um processo no qual a vítima, o infractor e/ou outros indivíduos ou membros da comunidade afectados por um crime participam activamente e em conjunto na resolução das questões resultantes daquele, com a ajuda de um terceiro imparcial." (Projecto de Declaração da ONU relativa aos Princípios Fundamentais da Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal). 

  
PRINCÍPIOS, VALORES E CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS
A Justiça Restaurativa é uma forma diferente de perspectivar como é que todos nós, enquanto vítimas, infractores, autoridades policiais e judiciárias e comunidade em geral devemos responder ao crime. É um novo padrão de pensamento, que vê o crime não meramente como violação da lei, mas como causador de danos às vítimas, à comunidade e até aos infractores. Centra-se na activa participação das vítimas, agressores e comunidades, muitas vezes concretizada através de encontros entre estes, num esforço para identificar a injustiça praticada, o dano resultante, os passos necessários para a sua reparação e as acções futuras que possam reduzir a possibilidade de ocorrência de novos crimes.
A justiça restaurativa coloca a vítima e o infractor no centro do processo, como seus protagonistas, procurando o empowerment e a satisfação das partes, a reparação dos danos sofridos, o envolvimento comunitário e a restauração das relações humanas existentes. Perspectiva o crime como uma perturbação nas relações entre pessoas que vivem em conjunto numa comunidade, numa sociedade ou nas relações entre o infractor e a comunidade onde se insere.
São geralmente apontados três elementos fundamentais do conceito de Justiça Restaurativa:
» o elemento social - o crime é encarado não como uma mera violação da lei mas, acima de tudo, como uma perturbação, uma disfunção das relações humanas. Esta perspectiva implica uma mudança de paradigma: é a redefinição do conceito de crime, passando este a ser encarado como um acto de uma pessoa contra outra, violador de uma relação no seio de uma comunidade, em vez de um acto contra o Estado. A tónica é colocada no comportamento anti-social e na brecha aberta nas relações comunitárias;
» o elemento participativo ou democrático – este elemento é a pedra de toque de todo o conceito: só pode falar-se em justiça restaurativa se houver um envolvimento activo das vítimas, infractores e, eventualmente, da comunidade, guindados a “actores principais” no âmbito destes procedimentos;
» o elemento reparador – os processos restaurativos são orientados para a reparação da vítima: pretende-se que o infractor repare o dano por si causado, e o facto de este e a vítima estarem envolvidos no procedimento permite ir ao encontro das reais e concretas necessidades desta.
Idealmente, os principais méritos da justiça restaurativa são, ao promover a participação activa de vítimas, infractores e comunidades, permitir às primeiras expressar os sentimentos experienciados, as consequências decorrentes do crime e as necessidades a suprir para a ultrapassagem dos efeitos deste, proporcionar aos segundos a possibilidade de compreenderem em concreto o impacto que a sua acção teve na vítima, de assumirem a responsabilidade pelo acto perpetrado, de repararem de alguma forma o mal causado e possibilitar às terceiras a recuperação da “paz social”. Enumere-se mais em pormenor as virtudes que a doutrina, coadjuvada pelas investigações já desenvolvidas nesta área, aponta à Justiça Restaurativa. 
A justiça restaurativa e
» as vítimas;
» os infractores;
» as comunidades;
» o sistema de justiça tradicional. 
As vítimas de crime têm a oportunidade de:
» confrontar o infractor com o impacto que o crime lhe causou, expressando os seus sentimentos, a forma como a sua vida foi afectada pelo crime, as suas emoções e necessidades;
» descobrir como é o infractor - “conhecer-lhe o rosto”;
» formular perguntas (através do mediador ou directamente) a que somente o autor do crime poderá responder: porque é que fez o que fez, porquê a mim, fiz alguma coisa que proporcionasse ou provocasse o crime, etc.;
» afastar medos e receios sobre o infractor: será que vai voltar, estarei em perigo;
» receber um pedido de desculpas e presenciar o arrependimento;
» com maior probabilidade, receber do infractor justa reparação dos danos materiais e não materiais sofridos;
» participar de forma mais activa numa proposta de solução para o caso;
» evitar a morosidade do processo penal, assim como as frequentes idas a Tribunal, com o consequente efeito revitimizador;
» “encerrar” o assunto, o que pode ajudar a recuperar a paz de espírito. 
Os autores do crime (os infractores) têm a oportunidade de:
» assumir a responsabilidade pelo seu acto;
» explicar o porquê da prática do crime;
» tomar consciência dos efeitos do crime na vítima e compreender a verdadeira dimensão humana das consequências do seu comportamento, o que mais facilmente conduzirá ao seu verdadeiro arrependimento;
» pedir desculpa;
» proporcionar à vítima justa reparação pelos danos causados;
» actuar no futuro de acordo com a experiência e conhecimentos entretanto adquiridos;
» aumentar o nível de auto-conhecimento e de auto estima;
» promover a sua reinserção social – reabilitando-o junto da vítima e da sociedade e contribuindo para a redução da reincidência. 
comunidade experiencia os seguintes efeitos positivos decorrentes da justiça restaurativa:
» aproximação dos cidadãos da realização da Justiça, permitindo a sua participação na resolução dos conflitos verificados no seio da comunidade;
» redução do impacto do encarceramento na comunidade - quando os infractores, depois de cumprirem pena de prisão, regressam à sua comunidade, vêm “formados” em crime;
» promoção da pacificação social;
» realização da prevenção geral e da prevenção especial – contributo para a redução da reincidência. 
A justiça restaurativa beneficia o sistema tradicional de justiça criminal e a administração da Justiça nas seguintes vertentes:
» contribui para a individualização das respostas e reacções jurídico-penais face às características de cada caso;
» promove a aproximação e a compreensão do sistema judicial de justiça pelos cidadãos;
» contribui para a melhoria da imagem e percepção dos cidadãos da Justiça;
» facilita a resolução de litígios de uma forma rápida, flexível e participada;
» contribui para a prevenção de litigiosidade;
» pode contribuir para a redução de processos no sistema tradicional de justiça criminal, possibilitando a concentração de esforços e meios em áreas de criminalidade mais exigentes;
» reduz os custos da “máquina” judicial;
» reduz os custos com o encarceramento.
A justiça restaurativa tem sido levada à prática através de diversos modelos que, embora eivados de princípios, valores e características atrás descritos, diferem razoavelmente entre si, radicando essas diferenças nas origens culturais que os inspiram. O modelo mais utilizado, designadamente na Europa, é a mediação vítima-infractor.